Restituição de ICMS na conta de luz

Saiba como reduzir sua conta de luz, com a declaração de inexigibilidade do ICMS em sua conta de luz, bem como, ter de volta, os valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.

Veja um vídeo de nosso advogado especializado:



Pois bem, primeiramente temos que entender que o ICMS, é um imposto estadual com fato gerador especifico a circulação de mercadorias e serviços. Porém, o que se pretende não é a simples circulação física, porém, a circulação "econômica". Em outras palavras, a hipótese de incidência parte do pressuposto de que o bem utilizado possuí uma movimentação econômica, gerando lucro ao contribuinte, e, por efeito da substituição tributária, cobrado do consumidor final.

 

Dessa forma, o fisco só pode tributar, a circulação econômica do bem, o que não ocorre com a incidência do ICMS na conta de luz.

 

As taxas acrescidas, possuem a natureza jurídica tributária de tributo, com a incidência idêntica ao ICMS.

 

Por tanto, a cobrança do referido tributo é indevida!

 

As soluções jurídicas, que nosso escritório trabalha para estes casos, são:

1) Pedido Liminar para suspensão das cobranças de ICMS nas faturas de energia elétrica.

2) A restituição do valor pago indevidamente, em dobro, dos últimos 05 anos.

 

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